Cidade no Espírito Santo é mais uma que adota políticas municipal de apoio ao cooperativismo
25/02/2026
Foi publicada, na última quinta-feira (19), no Diário Oficial dos Municípios, a Lei nº 1.774/2026, que institui a Política Municipal do Cooperativismo em Barra de São Francisco. Com a sanção da legislação, o município do noroeste do Espírito Santo se torna o 22º do estado a contar com uma norma voltada à regulamentação e ao fomento do modelo de negócio cooperativista em âmbito local.
O projeto de lei partiu do Executivo municipal, por iniciativa do prefeito Enivaldo dos Anjos e do vice-prefeito Wanderson Melgaço. A proposta, encaminhada para a Câmara Municipal, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, em sessão ordinária conduzida pelo presidente da casa, o vereador Emerson Lima, no último dia 9 de fevereiro.
A política tem o objetivo de fomentar, incentivar e promover o cooperativismo como instrumento de desenvolvimento econômico local, inclusão social e comunitária, sustentabilidade ambiental e inovação. Além disso, inclui as cooperativas em espaços de decisão da vida municipal e regulamenta o funcionamento dessas organizações.
O texto reconhece a importância das cooperativas para o desenvolvimento econômico local por meio da geração de trabalho, renda, fortalecimento dos laços comunitários, redução das desigualdades e promoção da educação. Por esse motivo, estabelece uma lista de instrumentos que buscam apoiar e desenvolver o modelo de negócio.
Mecanismos de fomento ao cooperativismo
Com a vigência da Lei n° 1.774/2026, é criado o Conselho Municipal de Cooperativismo de Barra de São Francisco, um órgão consultivo e propositivo, composto por membros dos poderes Executivo e Legislativo, além de representantes de cooperativas do município, do Sistema OCB/ES e da sociedade civil.
Uma das formas previstas para estimular a organização cooperativa é a realização de programas de fomento à inovação sustentável, com incentivos fiscais ou financeiros para cooperativas que adotem práticas ecológicas, orgânicas ou de economia circular.
Seguindo essa linha, a lei também prevê a criação do Fundo Municipal de Apoio ao Cooperativismo, a ser regulamentado por decreto, com recursos de dotações orçamentárias, convênios, doações e percentual de sobras de cooperativas, destinado a financiamentos e auxílios para o desenvolvimento local.
O texto também estabelece que não deve ser vedado o livre exercício das atividades cooperativas, nem a participação das cooperativas em licitações e certames públicos, desde que estejam registradas na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) e no Sistema OCB/ES, e que sigam as disposições previstas nas políticas nacional e estadual de cooperativismo.
Política de cooperativismo se expande no ES
Com a lei em vigência, Barra de São Francisco é o 22º município do Espírito Santo a contar uma lei do cooperativismo e o primeiro a sancionar a legislação em 2026. Até 2022, apenas três cidades capixabas contavam com uma política municipal do coop.
De lá para cá, esse número teve um aumento de 633% e, agora, municípios de várias regiões do estado já fomentam e regulamentam o cooperativismo por meio de uma norma. Abaixo, confira o panorama das leis municipais em vigor no estado:
Sistema OCB/ES